Sim, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador demitido tem direito a todos os benefícios do regime CLT, mas, para isso, é necessário buscar o auxílio de um advogado trabalhista para comprovar o vínculo e requerer o que é devido, incluindo:13º salário. Horas extras. Aviso-prévio indenizado. Adicional noturno. Indenizações e multas. Seguro-desemprego. Insalubridade. Periculosidade. Vale-transporte. Benefícios advindos de acordos coletivos.Outro ponto importante é a realização da contagem de horas trabalhadas para a futura aposentadoria do trabalhador. Busque os seus direitos!