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TST responsabiliza empresa por acidente de motociclista no trabalho.

O TST (Tribunal superior do Trabalho) reconheceu que houve um acidente inerente ao trabalho envolvendo um motociclista. O trabalhador sofreu danos físicos durante seu expediente enquanto trabalhava nas rondas. O Tribunal reconheceu que a empresa é responsável pelo acidente, mesmo sem comprovação de culpa, devido ao risco inerente à atividade desenvolvida pelo empregado.

Segundo a decisão, não é necessário provar culpa, pois o simples fato de a atividade envolver riscos já a torna responsável pelos danos causados. Nesse caso específico, uma atividade de motociclista expõe o trabalhador a um risco maior de acidentes de trânsito.

Portanto, a decisão reconhece a responsabilidade objetiva da empresa e determina que o trabalhador seja indenizado pelos danos sofridos.

Acórdão Processo Nº RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444

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