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Sancionada lei que regulamenta entregadores de aplicativos

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu vetos parciais sugeridos pelos ministérios da Economia e do Trabalho.

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020).

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Fonte: Agência Senado

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