STJ aprova revisão das atividades concomitantes.
Em 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo n. 1.070, para definir a possibilidade soma de contribuições oriundas de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.
A ótima notícia é que a tese firmada foi favorável aos segurados do INSS!
Assim, poderão ser beneficiados os trabalhadores que contribuíam simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra que cálculo proporcional das contribuições concomitantes.
A Lei 13.846/2019, passou a prever que as contribuições devem ser integralmente somadas para os benefícios deferidos antes de 18/06/2019, quando a forma de cálculo era outra, pode ter direito a esta revisão.
No entanto, devemos prestar atenção ao prazo decadencial aplicável na revisão. Caso o segurado já esteja recebendo o benefício a mais de 10 anos completos, haverá decaído o direito de revisão.
Fonte: https://previdenciarista.com