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STF entende que acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei.

Em nova decisão, o STF formou maioria para validação de acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e local de trabalho.

O caso julgado era sobre horas de deslocamento, mas a tese estabelecida faz comparação entre os acordos coletivos e a lei. E, neste caso, se não se ferir o patamar civilizatório previsto pela Constituição Federal, os acordos coletivos são válidos.

O plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, o qual deu provimento ao recurso para considerar válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhistas.

Uma empresa de mineração questiona acórdão do TST que afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que liberou a empresa de pagar horas de trajeto caso fornecesse o transporte.

O TST considerou que a mineradora está situada em local de difícil acesso e que o horário do transporte público é incompatível com a jornada de trabalho, devendo o empregado receber pelas horas in itinere. A cláusula em debate previu o fornecimento de transporte dos empregados ao trabalho, mas suspendeu o pagamento pelo tempo de percurso.

No Supremo, a empresa defendeu a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva, e sustentou violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva. Destacou, ainda, a questão da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário.

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