Posso entrar com um processo mesmo trabalhando na empresa?
Muitos trabalhadores se fazem essa pergunta quando estão com algum desacordo em relação ao seu patrão. De acordo com o art. 483 da CLT, o empregado não precisa sair da empresa para entrar na Justiça necessariamente, ele pode entrar com uma ação trabalhista e continuar na empresa.
Essa modalidade de demissão em que o empregador pode requerer, por falta grave ou descumprimento de suas obrigações por parte do empregador é chamada de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. No entanto, existem algumas condições para solicitar a despedida indireta, como:
-Falha no pagamento de salários
-Assédio moral ou constrangimento
-Falta do recolhimento do FGTS
-Rebaixamento de função e salário
-Agressão física e/ou verbal
-Tratamento excessivamente rigoroso
-Exigir serviço superior a sua força, alheios do contrato, contrário aos bons costumes.
Assim sendo, o trabalhador deverá procurar por um advogado com experiência em causas trabalhistas e solicitar seu desligamento através do ingresso da ação trabalhista, nesse caso ele continuará trabalhando na empresa.