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Posso entrar com um processo mesmo trabalhando na empresa?




Muitos trabalhadores se fazem essa pergunta quando estão com algum desacordo em relação ao seu patrão. De acordo com o art. 483 da CLT, o empregado não precisa sair da empresa para entrar na Justiça necessariamente, ele pode entrar com uma ação trabalhista e continuar na empresa.

Essa modalidade de demissão em que o empregador pode requerer, por falta grave ou descumprimento de suas obrigações por parte do empregador é chamada de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. No entanto, existem algumas condições para solicitar a despedida indireta, como:

-Falha no pagamento de salários

-Assédio moral ou constrangimento

-Falta do recolhimento do FGTS

-Rebaixamento de função e salário

-Agressão física e/ou verbal

-Tratamento excessivamente rigoroso

-Exigir serviço superior a sua força, alheios do contrato, contrário aos bons costumes.

Assim sendo, o trabalhador deverá procurar por um advogado com experiência em causas trabalhistas e solicitar seu desligamento através do ingresso da ação trabalhista, nesse caso ele continuará trabalhando na empresa.


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