6 leis que toda mulher precisa saber!
É importante que as mulheres conheçam seus direitos e as leis que as protegem para garantir sua segurança e bem-estar na sociedade. Saber sobre questões como igualdade salarial, violência doméstica e assédio sexual pode ajudar as mulheres a tomar decisões informadas e se defenderem de situações injustas. Além disso, a conscientização sobre direitos das mulheres pode ajudar a promover mudanças sociais e culturais que levem a uma sociedade mais justa e igualitária.
Caso tenha alguma dúvida procure um advogado de sua confiança!?
1 - LEI DO MINUTO SEGUINTE
A Lei n 12.845 de 2013 vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito no minuto seguinte à agressão. Oferece assistência médica, psicológica e social, além de medidas de prevenção à gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
2- LEI MARIA DA PENHA
A Lei 11.340 de 2006 tipifica como crime qualquer caso de violência doméstica, de genêro. Oferece proteção policial , escolta e transporte para local seguro , perícia, prisão preventiva do arguido e distância mínima da vítima.
3- LEI DO FEMINICÍDIO
A Lei nº 13.104 de 2015 define o feminicídio se trata de um assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. O acusado pode ter de 12 a 30 anos de prisão.
4- LEI CAROLINA DIECKMANN
A Lei nº 12.737 de 2012 crimes de invesão cibernética. No caso de Carolina Dieckmann, o computador foi hackeado e fotos íntimas foram acessadas. Pena: prisão de três meses a um ano.
5- LEI JOANNA MARANHÃO
A Lei nº 12.650 de 2012 garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar seus agressores. O nome é uma referência à nadadora Joanna Maranhão, que foi importunada sexualmente. O prazo só começou a correr 12 anos depois. E o período de denuncia foi aumentado para 20 anos.
6- Stalking
Leinº 14.132 de 2021, fala sobre o crime de perseguição, também conhecido como stalking. Portanto , é uma ofensa perseguir regularmente alguém de qualquer maneira que ameace sua saúde física ou mental , restrinja seus movimentos ou perturbe "sua esfera de liberdade ou privacidade ". Circunstâncias agravantes se a vítima for mulher ou criança.