Mais uma liminar concedida contra Petrobrás/AMS
Data: 26/11/10
Petroleiro aposentado, após sofrer dois acidentes vasculares cerebral perdeu a consciência, deixando de se alimentar e permanecendo exclusivamente acamado.
A alta médica foi condicionada ao recebimento de tratamento domiciliar, que inciialmente tinha acompanhamento de auxiliar de enfermagem durante as 24 horas do dia, dentre outros acompanhamentos multidisciplinares.
Qual não foi a surpresa da família do autor quando foi comunicada que, em razão de procedimentos internos (certamente destinados à contenção de despesas), a AMS teria cancelado o turno da auxiliar de enfermagem do período noturno, passando assim, o autor a ter o acompanhamento de um(a) auxiliar de enfermagem somente das 07:00 às 19:00 horas, tendo a família que efetuar o monitoramento cardíaco, pulmonar e até mesmo introduzir sonda para retirada de secreção no pulmão durante o período noturno, sem ter qualquer especialização na área de saúde.
Desta forma, nosso escritório requereu judicialmente em sede de tutela antecipada que fosse restabelecido o “Home Care” durante o período noturno, mantendo, portanto, o acompanhamento de auxiliar de enfermagem 24 horas por dia, o que foi deferido liminarmente pelo D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, não obstante a apresentação da contestação da Petrobrás/AMS.
Assim, resguardada a saúde e vida do aposentado, aguardamos o trâmite processual, para que a liminar seja mantida em sede de sentença definitiva.